ATENÇÃO
O Auxílio Emergencial da Cultura é uma iniciativa do Governo Federal - Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
O Governo Federal detectou restrições nos CPFs de algumas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial da Cultura em 2020.
Caso você tenha sido notificado por e-mail e por carta, acesse o seu cadastro para contestação e/ou devolução do benefício.
Em caso de dúvidas: devolucao.lab@sp.gov.br
O prazo para contestar é até o dia 18/03/2022 pelo site: www.dadosculturais.sp.gov.br
Para acessar o tutorial, clique aqui.
A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC
O que é a lei
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso:
- à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
- ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
- às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o decreto federal nº 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para seus 645 municípios.
Benefícios
SOBRE A MODALIDADE DE AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES DO SETOR ARTÍSTICO, CULTURAL E CRIATIVO
Trabalhadores da cultura
QUANTO?
Renda básica emergencial mensal de R$ 600,00
QUEM?
Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.
QUEM NÃO PODE?
Pessoas que:
- têm emprego formal ativo
- recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
- receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal
-
têm renda familiar mensal per capita igual ou superior a
meio salário mínimo (R$a 522,50) ou têm renda familiar mensal total
igual ou superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior
- tiveram rendimentos iguais ou superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018
ENTE RESPONSÁVEL?
Estado de São Paulo
Está encerrado o período de inscrições para recebimento da renda emergencial da cultura.
Acompanhe o status de sua solicitação fazendo login aqui ou aguarde e-mail informativo.
Espaços e instituições
QUANTO?
Subsídio mensal de R$3.000,00 a R$10.000,00
QUEM?
Espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições culturais e organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.
ENTE RESPONSÁVEL?
Municípios do estado de São Paulo.
A inscrição dos espaços e instituições culturais será validada pelo município. A validação está condicionada à adesão municipal à plataforma.
Chamadas, editais e prêmios
QUANTO?
Prêmios de R$ 5.000,00 a R$ 200.000,00
QUEM?
Pessoa Física: artistas, artesãos, produtores, diretores, técnicos, educadores, pesquisadores e desenvolvedores de tecnologias para artes, cultura e economia criativa.
Pessoa Jurídica: Espaços Artísticos e Culturais, Pontos de Cultura, Empresas Produtoras e Distribuidoras, Cooperativas, Associações e Instituições de Cultura e da Economia Criativa.
ENTE RESPONSÁVEL?
Estado
O mesmo projeto que venha a ser contemplado em editais diferentes com recursos da Lei 14.017/2020 deverá optar por receber apenas um único prêmio.
Como receber
Orientações para recebimento dos benefícios
- Para receber a renda emergencial ou o subsídio é necessário se cadastrar nesta plataforma e manifestar interesse.
- Para informações sobre os editais, chamadas e prêmios consulte o site da SEC.
- Caso seja trabalhador ou trabalhadora da cultura, será necessário apresentar uma autodeclaração informando atuação social e profissional assinada, conforme determinação do Governo Federal.
Clique aqui para conhecer o modelo
- Depois da inscrição é necessário aguardar a aprovação do benefício.
- A última etapa é o saque do benefício, disponibilizado preferencialmente em conta bancária.
Clique aqui para acessar o Tutorial de como sacar no Banco do Brasil
Municípios
Instruções aos municípios paulistas para a adesão à Lei Emergencial da Cultura
Para que o Cadastro Estadual de Cultura e Economia Criativa seja validado pelo município é preciso que ele tenha aderido à plataforma Dados Culturais SP.
Caso a adesão ainda não tenha sido feita, o gestor municipal deverá enviar um e-mail para: adesaomunicipalcultura@sp.gov.br.
As principais informações e documentos necessários para a inscrição do potencial beneficiário estão disponíveis nesta plataforma em página anterior ao início do cadastro.
A situação da inscrição será informada ao potencial beneficiário por e-mail a cada etapa do processo de avaliação. A inscrição só é válida para os municípios que aderirem à plataforma.
O pagamento dos contemplados é de responsabilidade do município.
ProAC LAB Expresso
Para concorrer aos prêmios e editais previstos na Lei 14.017/2020,
faça sua inscrição em um dos eixos do ProAC LAB Expresso!
PRAZO PARA INSCRIÇÃO
Inscrições até as 17h de 3/11/2020
QUEM PODE PARTICIPAR?
Pessoas físicas ou jurídicas de acordo com o edital
VALOR
Os valores variam entre R$5 mil e R$200 mil
Cadastro
Novo cadastro e acompanhamento
Fale Conosco
Entre com contato com a Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Site institucional: www.cultura.sp.gov.br
(11) 3339-8000
Email: ouvidoria@cultura.sp.gov.br | devolucao.lab@sp.gov.br
RESULTADOS
Trabalhadores da cultura - Inciso I
Os beneficiários receberão, em parcela única, o valor de até R$ 3 mil.
A mulher chefe de família monoparental receberá o crédito em dobro.
No caso de quem não informou conta bancária para depósito, ou caso tenha sido identificado problema com a conta informada, será possível realizar saques nos Terminais de Auto Atendimento do BB, no valor total recebido.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa entrará em contato por SMS e/ou e-mail para instrução sobre a forma de sacar o benefício.
Os não contemplados já foram informados por e-mail e poderão entrar com recurso até às 23h59 do dia 16/12/2020 (quarta-feira), acessando a plataforma Dados Culturais SP.
Espaços e instituições - Inciso 2
Acompanhe os resultados junto ao seu município de inscrição.